Ao longo da atuação de uma empresa, pode ser necessário renunciar total ou parcialmente a um registro de marca, seja pela mudança das atividades exercidas, pela reorganização da estratégia empresarial ou por outras necessidades do titular.
A Excelis Marcas & Serviços analisa a situação do registro e prepara a petição adequada para formalizar a renúncia total ou parcial, observando as exigências e os procedimentos aplicáveis perante o INPI.
O serviço inclui:
Análise do registro e da alteração pretendida;
Orientação sobre as possibilidades aplicáveis ao caso;
Elaboração da petição correspondente;
Protocolo do pedido junto ao INPI;
Acompanhamento da solicitação.
Renúncia parcial ou total: qual a diferença?
A renúncia total ocorre quando o titular deseja abrir mão da proteção de todo o registro. Já a renúncia parcial pode ser utilizada quando o objetivo é retirar determinados produtos ou serviços da proteção, mantendo os demais, quando permitido pelas regras aplicáveis.
Atenção aos prazos: para solicitações de renúncia parcial, é necessário considerar o prazo técnico para análise, elaboração e protocolo da documentação. Por isso, recomendamos que a solicitação seja encaminhada com antecedência, especialmente quando houver prazo processual envolvido.



